1) Se a altura exceder 2m, uma escada de espinha de arenque deve ser erguida de acordo com as normas. Verifique antes da construção. A escada de espinha de arenque utilizada deve ser colocada em quatro cantos e colocada de forma constante. Os cantos da escada devem ser equipados com almofadas de borracha antiderrapantes e correntes de segurança. Coloque a placa do andaime na escada da espinha de peixe, o comprimento das duas extremidades da placa do andaime não deve ser inferior a 20 cm e o meio da placa do andaime não deve ser accionado por duas pessoas ao mesmo tempo. Quando a escada é movida, o operador deve descer. É estritamente proibido ficar na escada e mover-se sobre palafitas. O eixo da dobradiça no topo da escada de espinha de arenque não é permitido ficar em pé, e não é permitido colocar tábuas de andaimes. A escada de espinha de arenque deve ser verificada com frequência e não deve ser utilizada rachada, deteriorada, cunhas soltas, blocos em falta, etc. (2) Antes da construção, os trabalhadores devem concentrar-se na educação para a segurança e devem ser feitos esclarecimentos escritos. (3) É terminantemente proibida a instalação de um armazém de material de pintura no estaleiro de construção, devendo o armazém de tintas fora do local dispor de instalações suficientes de combate a incêndios. (4) O estaleiro de construção deve ter um slogan que proíba os fogos de artifício e a segurança, e deve ser instalado no estaleiro um oficial de segurança a tempo inteiro para supervisionar e garantir que não haja chamas abertas no estaleiro. (5) Após o término do trabalho todos os dias, não deve haver materiais de pintura remanescentes tanto quanto possível. A tinta restante não pode cair indiscriminadamente, devendo ser recolhida e processada de forma centralizada. Os resíduos são classificados e descartados de acordo com as exigências de proteção ambiental. § 6º Deverá ser designado pessoal especial para aspergir água para limpeza no local, não devendo haver poluição por poeira. Limpe a poeira com um pano úmido. (7) De acordo com as diferentes zonas sensíveis ao ruído, devem ser seleccionados equipamentos de baixo ruído ou outras medidas em redor do estaleiro de construção e o tempo de operação da construção deve ser controlado em conformidade com a regulamentação nacional aplicável. (8) Os operadores devem utilizar o equipamento de protecção correspondente, tais como máscaras de gás, máscaras, luvas, etc., durante as operações de pintura. Para não colocar em risco os pulmões e a pele dos trabalhadores.